TSE torna vereador inelegível por violência política de gênero pela primeira vez
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou, pela primeira vez, um político inelegível por violência política de gênero.
Por unanimidade, os ministros condenaram o vereador de Nova Friburgo (RJ) José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, por ataques à vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz nas dependências da Câmara Municipal.
🎯A violência política contra a mulher passou a ser considerada crime no Brasil com a Lei nº 14.192, de 2021. A legislação estabelece mecanismos para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13), durante a análise de um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia afastado a configuração do crime.
O TRE-RJ havia entendido que, embora as declarações do vereador fossem censuráveis do ponto de vista ético, não havia provas suficientes de que ele tivesse agido com o objetivo de impedir ou dificultar o exercício do mandato da vereadora por ela ser mulher.
Os ministros do TSE discordaram. Por unanimidade, entenderam que a violência política de gênero ficou configurada e que as condutas analisadas faziam parte de uma tentativa de silenciamento da parlamentar.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, criticou a decisão do TRE-RJ e afirmou que havia evidências suficientes para caracterizar a violência política contra a mulher.
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Durante o julgamento, Toffoli citou uma das falas atribuídas ao vereador: "Vai ter que bater na mulher. Segurar os braços". Segundo o ministro, a declaração não poderia ser tratada apenas como uma manifestação retórica.
"A ameaça de isolamento vai além da retórica", afirmou Toffoli. Para o ministro, a fala de intimidação foi dirigida a uma vereadora em situação de vulnerabilidade por ser a única mulher naquele ambiente político.
Segundo Toffoli, as manifestações analisadas no processo funcionaram como um mecanismo de controle e silenciamento da parlamentar.
O ministro afirmou que o debate político pode assumir contornos ásperos, mas que expressões depreciativas e desqualificadoras, quando associadas a mecanismos de silenciamento, podem caracterizar violência política contra a mulher.
Ao reconhecer a prática de violência política de gênero, o TSE também afastou a proteção da imunidade parlamentar para as condutas analisadas no processo e aplicou a inelegibilidade ao vereador.FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/08/13/tse-torna-vereador-inelegivel-por-violencia-politica-de-genero-pela-primeira-vez.ghtml