Justiça determina medida protetiva contra vereador após relatos de violência psicológica e assédio em Câmara de MG

  • 26/08/2026
(Foto: Reprodução)
Vereador Giliarde Pereira Alves Reprodução/Câmara Municipal de Conceição das Alagoas A Justiça determinou medidas protetivas em favor de uma servidora da Câmara de Conceição das Alagoas, no Triângulo Mineiro, contra o vereador Giliarde Pereira Alves, atual presidente do Legislativo. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após relatos de violência psicológica, assédio moral e sexual, ameaças e constrangimentos atribuídos ao parlamentar. A decisão, divulgada na segunda-feira (24), impede que o vereador se aproxime ou mantenha contato com a servidora. As medidas têm caráter preventivo e foram concedidas para garantir a proteção da mulher enquanto os fatos são apurados. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp Segundo o MPMG, os relatos apresentados pela servidora ultrapassam o que poderia ser considerado um conflito funcional comum e indicam, em uma análise preliminar, uma possível situação de violência contra a mulher motivada por questões de gênero. O g1 entrou em contato com os advogados de Giliarde, Lara Gonçalves e Geovane Soares, que afirmaram que a decisão foi recebida com perplexidade. O vereador nega, ter praticado qualquer ato de assédio sexual ou moral, ameaça, perseguição, constrangimento psicológico, emocional ou funcional contra a servidora, bem como qualquer outra conduta incompatível com o exercício do cargo ou com a dignidade que deve reger as relações no ambiente de trabalho. Leia a nota completa abaixo. A reportagem também entrou em contato com a Câmara de Conceição das Alagoas, mas não havia obtido retorno até a última atualização da matéria. Vídeos em alta no g1 Entenda a medida O pedido do Ministério Público foi fundamentado em um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral. 🔍 O Tema 1.412 do STF permite aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha em casos de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando o agressor não é marido, companheiro ou familiar. Assim, a proteção pode ser concedida também em situações ocorridas, por exemplo, no ambiente de trabalho, desde que haja indícios de violência de gênero. A decisão ampliou a possibilidade de aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para situações de violência contra a mulher motivadas pelo gênero mesmo quando os fatos ocorrem fora do ambiente doméstico ou familiar. Com base nesse entendimento, o MPMG considerou que a condição de servidora e o contexto dos fatos relatados não impedem a aplicação das medidas previstas na legislação de proteção às mulheres. A Justiça acolheu o pedido e determinou medidas para impedir a aproximação e o contato de Giliarde Alves com a servidora. LEIA TAMBÉM: Gerente diz que funcionária 'levava ratos escondidos no cabelo' e supermercado é condenado Família de servidor que morreu ao inalar poeira será indenizada em R$ 200 mil Justiça nega indenização a paciente que teve dente removido por engano Investigação As medidas protetivas não representam uma condenação nem o reconhecimento definitivo de que os fatos ocorreram da forma relatada pela servidora. De acordo com o MPMG, as circunstâncias serão apuradas no âmbito criminal. A adoção das medidas tem caráter preventivo e busca preservar a integridade da mulher durante a apuração. O que disseram os advogados "A decisão foi recebida com profunda perplexidade. O Presidente nega, de maneira categórica e inequívoca, ter praticado qualquer ato de assédio sexual ou moral, ameaça, perseguição, constrangimento psicológico, emocional ou funcional contra a servidora, bem como qualquer outra conduta incompatível com o exercício de seu cargo ou com a dignidade que deve reger as relações no ambiente de trabalho. Embora discorde integralmente das acusações que deram origem ao procedimento e das medidas impostas, o Presidente respeita o Poder Judiciário e cumprirá rigorosamente todas as determinações enquanto estiverem vigentes. Paralelamente, sua defesa particular adotará, pelas vias processuais adequadas, todas as providências e medidas jurídicas cabíveis para buscar a revisão da decisão e, principalmente, possibilitar o completo esclarecimento dos fatos e o restabelecimento da verdade. É fundamental registrar que o deferimento de uma medida de natureza protetiva e cautelar não se confunde com condenação e tampouco representa reconhecimento definitivo da veracidade das acusações formuladas. Os fatos ainda deverão ser devidamente apurados no procedimento próprio, com observância do contraditório, da ampla defesa, da presunção de inocência e da análise integral dos elementos de prova. Em relação ao episódio funcional ocorrido na última segunda-feira, a defesa esclarece que houve divergência de natureza estritamente administrativa relacionada à justificativa de ausência ao trabalho. O documento apresentado pela servidora consistia em declaração médica referente a consulta e realização de exames no período da manhã, enquanto sua jornada de trabalho na Câmara Municipal ocorre no período da tarde. A decisão administrativa de não considerar a referida declaração suficiente para abonar a ausência no período de trabalho não decorreu de ato isolado, pessoal ou arbitrário do Presidente. A questão foi submetida à análise jurídica e houve parecer formal da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal no sentido de que o documento apresentado não seria suficiente para justificar a ausência no período da tarde, uma vez que a consulta e os exames nele consignados haviam ocorrido no período da manhã. Somente após essa manifestação jurídica foi solicitado o regular cumprimento da jornada funcional. Portanto, no que diz respeito especificamente a esse episódio, tratou-se de providência de natureza administrativa, adotada com respaldo em parecer formal do órgão jurídico institucional da Câmara Municipal, sem qualquer propósito de perseguir, constranger, retaliar ou atingir pessoalmente a servidora. A defesa esclarece, ainda, que existem documentos e registros funcionais pertinentes à adequada compreensão dos acontecimentos. Tais elementos, entretanto, não serão expostos ou discutidos publicamente. Serão preservados e apresentados exclusivamente às autoridades competentes, especialmente no âmbito judicial, no momento processual oportuno, resguardando-se a intimidade, a vida privada e eventuais dados pessoais ou médicos da servidora. O Presidente reafirma que jamais pretendeu causar qualquer prejuízo pessoal, profissional ou emocional à servidora. Independentemente da divergência existente acerca dos fatos narrados no procedimento, permanece o compromisso de absoluto respeito às determinações judiciais e de integral colaboração com as autoridades responsáveis pela apuração. A defesa confia que, assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa e oportunizada a apresentação dos documentos, informações e demais elementos probatórios pertinentes, será possível demonstrar a realidade dos acontecimentos e esclarecer adequadamente as graves imputações apresentadas. Registra-se, ainda, que esta manifestação é realizada exclusivamente pela defesa particular do Presidente da Câmara Municipal. Sua defesa pessoal não se confunde com a representação jurídica institucional da Câmara Municipal, tampouco esta nota é emitida em nome do Poder Legislativo, que possui estrutura jurídica própria e atribuições institucionais distintas. Considerando que se trata de acusações graves ainda submetidas à apuração, e visando evitar exposição pessoal desnecessária ou associação visual que possa induzir a opinião pública a conclusões antecipadas sobre fatos ainda não definitivamente esclarecidos, a defesa solicita aos veículos de comunicação que se abstenham, sempre que possível, de utilizar fotografias ou imagens pessoais do Presidente vinculadas às matérias relativas ao caso, preservando-se sua imagem sem qualquer prejuízo ao legítimo exercício da liberdade de imprensa e do direito de informação. Por fim, o Presidente reafirma seu respeito ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às instituições e à decisão judicial atualmente vigente, que será integralmente observada, sem que seu cumprimento importe concordância com as acusações formuladas ou renúncia ao legítimo exercício do direito de defesa." VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/08/26/justica-determina-medida-protetiva-contra-vereador-apos-relatos-de-violencia-psicologica-e-assedio-em-camara-de-mg.ghtml


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